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A mostrar mensagens de março, 2018

Regulamentos e Atos Administrativos

Regulamento Administrativo Os regulamentos administrativos são definidos, no artigo 135º do CPA, como “as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos”. Numa aceção mais ampla, para o Prof. Vieira de Andrade os regulamentos são as “normas emanadas pelos órgãos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, com valor infralegal e destinadas, em regra, à aplicação das leis ou de normas equiparadas”. Além dos regulamentos tradicionais, a definição oferecida abrange também os estatutos auto-aprovados de entes corporativos ou institucionais, os regimentos dos órgãos colegiais, as convenções administrativas de caráter regulamentar, os planos de gestão territorial e os programas de concursos, nomeadamente no âmbito da contratação pública. O Prof. Freitas do Amaral menciona duas notas prévias à análise do conceito: que o regulamento é uma fonte secundária do Direito Administ...

Organização administrativa: a hierarquia administrativa como modelo organizativo

  A hierarquia administrativa consiste na organização escaleira de um conjunto de órgãos e agentes administrativos pertencentes à mesma unidade de atribuições (pessoa coletiva ou departamento), nos termos de que cada um dirige a atuação dos seus subalternos e deve obediência aos seus superiores. Para haver hierarquia administrativa, o vínculo entre os órgãos e/ou agentes administrativos em causa tem que ser de índole jurídica: não se confunde com a hierarquia política, em que a relação de supra-ordenação entre órgãos públicos é estritamente política, nem a hierarquia de postos ou de progressão de carreira, em que não existe qualquer relação de supra-ordenação, mas apenas maior ou menor dignidade funcional ou estatutária, entre os órgãos ou agentes em questão.   Assim, a hierarquia administrativa pode ser encarada, quer como um modelo organizativo, quer como relação jurídica. Os fundamentos da hierarquia administrativa , ou seja, as razões que a justificam do ponto...
Os Regulamentos Administrativos       Os  regulamentos administrativos  são “ normas jurídicas emanadas no exercício o poder administrativo por um órgão da Administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei ”.       Segundo Freitas do Amaral, os regulamentos administrativos são uma fonte secundária do Direito Administrativo; estando, então, num nível superior às normas e princípios constitucionais e à lei ordinária.   Já para Afonso R. Queiró, “ os regulamentos são normas jurídicas, dimanadas de órgãos administrativos, no desempenho da função administrativa ”.     Podemos dizer que o regulamento tem uma natureza normativa, isto é, os regulamentos são normas, ou seja, podemos vê-lo como regra de conduta da vida social, que detém 2 caraterísticas essenciais definidoras da norma jurídica:       ·       Generalidade , isto é, o coma...