Regulamentos e Atos Administrativos
Regulamento Administrativo Os regulamentos administrativos são definidos, no artigo 135º do CPA, como “as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos”. Numa aceção mais ampla, para o Prof. Vieira de Andrade os regulamentos são as “normas emanadas pelos órgãos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, com valor infralegal e destinadas, em regra, à aplicação das leis ou de normas equiparadas”. Além dos regulamentos tradicionais, a definição oferecida abrange também os estatutos auto-aprovados de entes corporativos ou institucionais, os regimentos dos órgãos colegiais, as convenções administrativas de caráter regulamentar, os planos de gestão territorial e os programas de concursos, nomeadamente no âmbito da contratação pública. O Prof. Freitas do Amaral menciona duas notas prévias à análise do conceito: que o regulamento é uma fonte secundária do Direito Administ...