Antes de proceder a uma caracterização e definição dos vários desvalores jurídicos a que os atos da administração estão sujeitos, releva em primeiro lugar categorizá-los, enunciar os seus pressupostos, os seus elementos e os requisitos a que se devem submeter, sob pena de, claro está, padecerem de algum tipo de irregularidade ou invalidade. Categorias de atos: É necessário realçar de que os diversos atos emitidos pela administração pública não são todos idênticos, consistindo os mais importantes em: ato administrativo , regulamento e contrato administrativo . Isto não significa que este lote seja taxativo, existindo ainda outros como é o caso do plano e dos atos reais , embora, para os efeitos deste trabalho, não seja crucial ou sequer peremptório defini-los ou explicar aquilo que os diferencia. Pressupostos dos atos: São três os pressupostos dos atos praticados pela administração: subjetivos , objetivos e mistos . O primeiro tem duas faces, o autor e o destinatár...
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