Os fins prosseguidos pelo poder político
Em jeito de introdução a esta nova disciplina lecionada no segundo ano do curso de Direito da Universidade de Lisboa, que é a disciplina de Direito Administrativo, importa, primeiramente, abordar os fins prosseguidos pelo poder político, visto que os mesmos são condicionantes absolutos de todas as opções políticas tomadas, quer em âmbito nacional como em âmbito internacional.
Os fins prosseguidos pelo poder político são, numa análise pouco científica, a prossecução da satisfação das necessidades coletivas. Essas necessidades coletivas; assim como entende o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, no primeiro tomo da sua obra Direito Administrativo Geral; abrangem a segurança, tanto individual como coletiva; a segurança interna e externa; a justiça, tanto a comutativa como a distributiva; e o bem-estar económico, social e cultural. Concretamente estas necessidades coletivas traduzem-se em aspetos como: proteção das pessoas e dos bens contra desastres naturais, por exemplo: incêndios, os quais são combatidos através do serviço de bombeiros; segurança e proteção dos cidadãos contra perturbações da ordem pública através dos serviços de polícia; remoção dos lixos, os quais são executados pelos serviços de limpezas; entre muitos outros…
A execução destas necessidades coletivas é assegurada pela administração pública que, em sentido material (definição também retirada do livro do Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa Direito Administrativo Geral, Tomo I), corresponde à necessidade concreta exercida pela Função Administrativa, a qual é uma função secundária, a par da função jurisdicional, nas demais funções do Estado. As principais características da Administração Pública são: a prossecução do interesse público (art.266º/nº1, CRP); a atividade de conformação social, pois incide sobre a totalidade da vida coletiva com o objetivo de enquadrar a vida social de acordo com os fundamentos constitucionais; e a sua natureza contínua e ininterrupta, na medida em que as necessidades pública requerem uma satisfação permanente e constante.
Para concluir esta análise importa ainda referir os diferentes tipos de incidências da administração pública na esfera social. Segundo esta teoria, pode-se distinguir entre administração agressiva - atuações intromissivas na vida de particulares, como por exemplo: cobrança de impostos; de administração prestacional, que se traduz na atribuição de vantagens aos particulares, como por exemplo: medidas de incentivo à concentração populacional em regiões menos habitadas; e de administração infraestadual, repercurtindo-se na prossecução futura do interesse público, como por exemplo: investimentos em setores em crescimento. Através destas três formas de incidência na esfera social os fins prosseguidos pelo poder político conseguem, em grande parte, ser satisfeitos.

Francisco Miguel Gomes, nº56649
Subturma 11, turma B

2017/2018

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