As Fronteiras do Direito Administrativo
As Fronteiras do Direito Administrativo
Para estabelecer correctamente as fronteiras do Direito Administrativo é necessário verificar e distinguir as relações entre este tipo de direito com os direitos: Privado, Constitucional, Judiciário, Penal, e Internacional.
Direito Administrativo e Direito Privado
São dois ramos de Direito totalmente distintos. Quanto ao seu objeto, o Direito Privado procura regular as relações jurídicas entre os particulares, enquanto que o Direito Administrativo ocupa-se da Administração Pública e das relações que se travam entre ela e os sujeitos de Direito, entre eles os particulares. Distinguem-se também em relação a sua origem e idade pois como sabemos o Direito Privado nasce na Roma antiga e o Direito Administrativo surge com as Revoluções Francesas,no entanto a principal diferença entre os dois ramos de Direito consiste nas diferentes soluções materiais que apresentam, enquanto que o Direito Privado procura soluções equitativas baseadas no princípio de igualdade entre as partes , as soluções do Direito Administrativo assumem maior inclinação para o o princípio da prevalência do interesse coletivo sobre os interesses dos particulares ou seja, soluções de autoridade
Efetivamente, e possível verificar que existem determinados pontos em que estes dois tipos de Direito convergem. No plano da técnica jurídica, o Direito Administrativo começou por ir buscar soluções ao Direito Privado, enquanto que o Direito Privado aproveitou o aprofundamento do Direito Administrativo na matéria dos atos jurídicos unilaterais. Porém importa realçar que antigamente o Direito Administrativo era visto como um sub ramo do Direito Privado algo que atualmente e impensável visto o primeiro ser totalmente aceite na doutrina como um ramo de Direito totalmente autónomo. No entanto, independentemente da autonomia inerente a cada um dois ramos ainda assistimos atualmente, na adopção de soluções, a momentos de convergência( como por exemplo, a adopção no Código Civil de 1966 da chamada teoria da imprevisão nos contratos civis, que é uma teoria que nasceu em França no âmbito do Direito Administrativo.
Deste modo, podemos concluir que numa sociedade moderna os vários ramos de Direito ,apesar da sua autonomia e independência , se juntam na procura de um Direito mais completo em todas as matérias.
Direito Administrativo e Direito Constitucional
O Direito Constitucional está, efetivamente, na base de todo o Direito Público, principalmente em relação ao Direito Administrativo, no sentido em que grande parte da doutrina defende que as normas de Direito Administrativo são simples corolários das normas de Direito Constitucional. A Constituição consagra mesmo que algumas normas que são formalmente de D.C , por estarem na constituição , mas que materialmente ,( pela sua natureza, conteúdo e essência) ,são normas de Direito Administrativo, como por exemplo as normas que a Constituição sobre a Administração Publica em geral, sobre o poder local entre outras. No entanto, existem certas normas de Direito Administrativo que não se encontram na Constituição apesar de dizerem respeito a orgãos políticos inerentes a mesma( ex : as normas que regulam o Governo como um orgão de índole administrativa.
Concluindo, o Direito Administrativo contribui para dar sentido ao Direito Constitucional bem como para o complementar e integrar.
Direito Administrativo e Direito Judiciário
O Direito Judiciário regula a organização e o funcionamento dos tribunais bem como o desempenho dos mesmos da função judicial, costuma-se dividir este ramo de Direito em sentido restrito( que se assemelha muito ao Direito Administrativo no sentido em que regula serviços públicos que visam satisfazer uma necessidade coletiva) e sentido amplo.
Deste modo, em relação ao Direito Processual é importante referir que dois sub-ramos diferentes deste Direito regulam os tribunais comuns (DireitoProcessual Judicial) e administrativos(Direito Processual Administrativo), ramos estes que assumem várias distinções devido ao facto de procurarem regular matérias totalmente distintas. No entanto sabendo que pertencem ao mesmo ramo de Direito é importante referir que têm muito em comum e que se completam um ao outro.
Direito Administrativo e Direito Penal
O Direito Penal regula o sistema de normas classificadas como ilícitas prevendo também a aplicação aos seu autores de penas criminais, protegendo assim a sociedade dos crimes mais graves que nela possam ter lugar, sendo assim um direito repressivo. O Direito Administrativo em matéria de segurança e assume assume-se preventivo, preocupando-se menos na determinação das sanções e mais num conjunto de normas que impossibilitem ao máximo a violação de regras essenciais á vida em sociedade.
Concluindo, apesar de terem meios de aplicação totalmente diferentes, estes dois institutos prosseguem o mesmo objetivo : a segurança de todos os sujeitos da sociedade.
Direito Administrativo e Direito Internacional
O Direito Internacional assume uma grande influência no Direito Administrativo principalmente através dos tratados , as normas aceites nestes passam a vigorar no seio da administração interna, a isto designa-se Direito Internacional Administrativo
No entanto existe um enriquecimento mútuo visto que o Direito Administrativo tem contribuído e muito para o Direito Comunitário europeu, estando mesmo na base do mesmo.
Porém, atualmente já não se pode falar de Direito Administrativo sem conhecer bem o Direito Comunitário visto que a administração interna é influenciada em toda a sua medida ( ex: o regime jurídico da concorrência de preços leva a que Portugal ou qualquer outro país internacionalmente interligado não possa decidir a seu belo prazer de que forma regular a economia interna).
Bibliografia:
AMARAL, Diogo Freitas do- Curso de Direito Administrativo, Volume I, 4ª Edição, Almedina, 2015
Francisco de Albuquerque Veloso
nº56776 2º ano,Turma B, sub-turma 11
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