«Conceito-quadro» de direito subjectivo no Contencioso Administrativo
Na transição do sistema administrativo tradicional, para os sistemas administrativos modernos, foi preconizado um movimento de protecção do particular face à administração. Os sistemas administrativos que assentem num Estado de Direito, oferece aos particulares um conjunto de garantias jurídicas constra os abusos e ilegalidades da Administração Pública. Embora se possa afirmar que em Portugal se adoptou um sistema de tipo francês, quanto à posição do sujeito no contencioso administrativo, sublinha MARCELLO CAETANO, que “ não significa necessariamente que haja sido adoptado o sistema francês. [1] ” De facto, os princípios típicos encontram-se no sistema português, mas adaptados em termos que distanciam consideravalmente a administração portuguesa da francesa [2] . Os direitos de intervenção no procedimento para a defesa de bens constitucionalmente protegidos constitucioanlmente correspondem a posições jurídcas de vanta...