Tutela Administrativa: conceito, espécies e natureza
A tutela administrativa é definida pelo
Professor Freitas do Amaral como o conjunto de poderes de intervenção de uma
pessoa coletiva pública na gestão de outra pessoa coletiva, a fim de assegurar
a legalidade ou o mérito da sua atuação. Pressupõe, portanto, a existência de
duas pessoas coletivas: a pessoa coletiva tutelar e pessoa coletiva tutelada. A
pessoa coletiva tutelar é necessariamente pública; a pessoa coletiva tutelada
pode, excecionalmente, ser uma pessoa coletiva privada.
Os poderes da tutela administrativa incidem no
poder de intervenção e fiscalização e na finalidade primária de assegurar a
legalidade e o cumprimento das leis por parte da entidade tutelada; bem como,
nos casos em que a lei o permita, garantir que sejam adotadas as soluções mais
convenientes e oportunas na prossecução do interesse público – ou seja,
soluções de mérito.
Da prossecução e proteção da legalidade bem
como da procura por soluções de mérito distinguem-se as principais espécies da
tutela quanto ao seu fim. Assim, existem a tutela da legalidade e a de mérito. Na
primeira, controla-se a legalidade de todas as decisões da entidade tutelada; na
segunda, controla-se o mérito nas decisões administrativas da entidade
tutelada, isto é, o que afeta a decisão no sentido da conveniência e
oportunidade não só no ponto da administração, mas também técnico, financeiro,
jurídico etc.
Para o Professor Freitas do Amaral são 5 as modalidades
principais em relação ao conteúdo das espécies da tutela administrativa:
integrativa, inspetiva, sancionatória, revogatória e substitutiva.
A tutela integrativa, pode dividir-se em
tutela integrativa a priori e em tutela integrativa a posteriori. Traduz-se na
existência de um poder de autorizar ou aprovar atos da entidade tutelada, sendo
que na tutela integrativa à priori se verifica uma autorização e na tutela
integrativa à posteriori o que existe é uma aprovação do ato administrativo.
A tutela inspetiva abrange o poder de
fiscalizar a forma como se organiza e funciona a entidade tutelada, seja nos
seus órgãos, serviços, documentos ou contas.
A tutela sancionatória traduz-se na aplicação
de sanções por terem sido detetadas irregularidades na atuação administrativa.
A tutela revogatória é a atribuição do poder,
à entidade tutelar, de revogar os atos administrativos exercidos pela entidade
tutelar.
A tutela substitutiva ocorre quando o órgão
tutelar se substitui ao órgão da entidade tutelada e pratica, em vez e por
conta dele, os atos legalmente devidos, suprimindo assim as omissões da
entidade tutelada.
O Professor Freitas do Amaral aponta 3 teses
acerca da conceção da natureza jurídica da tutela. São elas a tese de analogia
com a tutela civil, a tesa da hierarquia enfraquecida e a tese do poder
controlo.
A tese de analogia com a tutela civil remete
aos primórdios do Direito Administrativo e assemelha a figura da tutela
administrativa à figura da tutela civil, visto que ambas visavam suprimir as
deficiências orgânicas ou funcionais da entidade tutelada.
A tese da hierarquia enfraquecida foi defendida
pelo Professor Marcello Caetano. Na sua opinião, a tutela administrativa e os
respetivos poderes tutelares eram, na realidade, poderes de hierarquia
enfraquecidos, por se exercerem sobre entidades autónomas (publicas ou
privadas) e não sobre entidades dependentes, como acontece nos subalternos de
uma hierarquia.
A tese do poder de controlo é defendida pelo
Professor Freitas do Amaral. Diz-se que a tutela administrativa não tem
analogia com a tutela civil nem com a hierarquia, tratando-se de uma figura sui generis, que se traduz na ideia de
um órgão da Administração exercer um poder de controlo e intervenção sobre certas
pessoas coletivas, com o fim de assegurar o respeito de determinados valores
fundamentais.
Bibliografia
Amaral, Diogo Freitas do. Curso de Direito
Administrativo. 4ª. Vol. I. Almedina, 2015.
Rebelo de Sousa, Marcelo, e André Salgado de Matos. Direito
Administrativo Geral - Introdução e Princípios Fundamentais. 3ª. Vol. I.
Dom Quixote, 2008.
Mariana Martins dos Reis Rebelo Ângelo | nº 57344
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