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A mostrar mensagens de novembro, 2017

A centralização e a descentralização dos Estados

                É importante nesta definição, não confundir centralização e descentralização com concentração e desconcentração, anteriormente estudadas:                 Sendo assim, segundo o Professor Diogo Freitas do Amaral, descentralização e a centralização são elementos direcionados para as relações de várias pessoas coletivas em simultâneo, enquanto a concentração e a desconcentração são figuras limitadas à organização interna de uma pessoa coletiva pública. – Foquemo-nos nas definições de centralização e descentralização:                  - A definição destes elementos pode ser elaborada em dois planos distintos, o plano jurídico e o plano politico- administrativo.                 Para o plano jurídico, diz-se que um sistema é centrali...

A Autonomia do Direito Administrativo

O Direito Administrativo caracteriza-se pela juventude, pela influência jurisprudencial, pela codificação parcial e pela sua autonomia. Neste post pretendo focar-me nestas características enfatizadas pelo professor Freitas do Amaral analisando mais aprofundadamente a característica que considero ser essencial: a sua autonomia face aos restantes ramos do direito e principalmente face ao direito privado. Uma das características do Direito Administrativo é a sua juventude . Face ao Direito Civil (concebido na Roma antiga) o Direito Administrativo é um direito bastante jovem visto que nasceu em França com a Revolução Francesa e foi importada para Portugal com as reformadas de Mouzinho da Silveira o que significa que por um lado ainda há muito que está por fazer mas que por outro há uma maior facilidade na procura de novas soluções. Este ramo do direito caracteriza-se também por uma forte relevância da jurisprudência dos tribunais pois em França este nasceu da necessidade dos trib...

Estado e o seu papel na função administrativa

O Estado nem sempre teve o mesmo papel e a mesma importância na função administrativa. Tradicionalmente, a função administrativa abrangia as atividades públicas que não se pudessem reconduzir às restantes funções do Estado. No entanto, agora pode dizer-se que compreende a atividade pública que tem como objetivo a satisfação das necessidades coletivas e dos interesses públicos contingentes. Portanto, a função administrativa é uma função subordinada do Estado. Foi na Monarquia absoluta e no Estado de polícia que se deu um crescimento acentuado da dimensão do Estado. Contudo, ainda não existia separação de poderes. Só no Estado liberal se afirmaram os direitos dos cidadãos: princípio da legalidade e da separação de poderes. No Estado social de Direito, ocorreu um alargamento das tarefas administrativas e o princípio de separação de poderes foi objeto de uma reequação. Então, é possível concluir que a figura do Estado foi-se tornando mais presente nas relações com os administrados, s...

Posições jurídicas dos Particulares face à Administração

Posições jurídicas dos Particulares face à Administração          Todas as situações da vida com relevância jurídica são consideradas - situações jurídicas. Então, situações da vida com relevância jurídica que envolvam a Administração Pública podem designar-se de situações jurídico-administrativas .          “Posição jurídica é toda a situação de uma pessoa regulada pelo direito”, portanto, se essa regulação for feita pelo ordenamento jurídico disciplinador da Administração Pública, ou envolver a simples intervenção desta, estaremos perante posições jurídico-administrativas .          As posições juridico-administrativas podem envolver as entidades integrantes da Administração Pública ou dos Particulares (pessoas coletivas e pessoas singulares), estando a falar-se de posições jurídicas da Administração Pública ; e de posições jurídicas dos administrados (ou ...
Princípio da Legalidade A Administração pública prossegue o interesse público e visa a satisfação contínua e regular das necessidades colectivas definidas pelas funções primárias (política e legislativa). No entanto, a Administração na sua actuação tem que respeitar certos princípios e regras, nomeadamente o princípio da legalidade que traduz a obediência a lei. É considerado um dos mais importantes princípios gerais e fundamentais do Direito que regula a Administração pública e como indica o Professor Domingos Freitas do Amaral, já se encontrava consagrado no Direito Administrativo antes mesmo que a Constituição o referisse expressamente. Actualmente, está consagrado no artigo 266ºnº2 da Constituição da República Portuguesa, o qual prevê que “Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.” O Códi...